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Aposentadoria por invalidez: doenças que dão direito ao benefício
Aposentadoria por invalidez: doenças que dão direito ao benefício
16/03/2023 00h15 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Durante a perícia médica realizada pelo o INSS, o perito determinará se o trabalhador terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença)  ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.

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Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez

De acordo com o INSS, o segurado para ter direito a aposentadoria por invalidez terá que cumprir alguns requisitos como carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

No entanto, é preciso ficar atento a seguinte regra, o benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

Será necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.

Qualidade de segurado

O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.

Doenças que não exigem o cumprimento da carência

No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:

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Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez

Ter qualidade de segurado;

Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;

Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas (vide lista acima).

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