Poucos sabem, mas alguns aposentados do INSS tem direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.
Esse adicional pode, até mesmo, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS. Por exemplo, quem recebe R$ 7.507,49 de aposentadoria (atual teto de pagamento de benefícios do INSS), com o adicional passa a receber R$ 9.384,02 mensalmente.
Para entender melhor sobre o adicional e quem tem direito a ele, continue a leitura.
Esse direito se tornou previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele garante que o aposentado por invalidez possa receber 25% a mais todos os meses.
Todavia, para isso, existem alguns requisitos para que esse adicional seja pago. Será necessário apresentar que se precisa ter a ajuda de um terceiro para realização das atividades diárias básicas, por exemplo.
A própria pessoa que precisa desse apoio pode solicitar esse acréscimo, mas somente para os aposentados por invalidez. Além disso, ele é feito direto no site do INSS.
Vale lembrar que em quase todos os casos se solicita o comparecimento à unidade do INSS. Isso acontece por conta da necessidade em fazer uma nova perícia médica.
Sendo assim, será preciso apresentar alguns documentos para a comprovação. Portanto, caso haja deferimento, será pago o acréscimo de 25%.
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Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
Todavia, se houver indeferimento do benefício após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo.
Poucos sabem, mas não há limite de teto para o recebimento do adicional de 25%. Então, ele pode sim ultrapassar o teto de benefícios do INSS.
Conforme mencionamos no início do texto, o teto do INSS em 2023 é de R$7.507,49 pagos todos os meses, e o adicional poderá ser pago do salário mínimo até esse valor máximo.
Sim. Esse valor de acréscimo também será pago todos os anos junto ao décimo terceiro pago pelo INSS. Ou seja, enquanto se necessitar de um cuidador, será pago esse valor de acréscimo ao valor da aposentadoria.
Esse tipo de adicional de 25% somente é pago para um tipo de aposentadoria: a aposentadoria por invalidez. No entanto, é somente para aqueles que necessitam de ajuda de terceiros para a realização das atividades diárias.
Negativo! O adicional de 25% não é pago em pensão por morte, ainda que a pessoa necessite de um cuidador. Ela somente terá direito caso ela consiga se aposentar por invalidez e terá de iniciar todo o processo para isso.
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Existem algumas doenças que por lei já tem garantido o direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente. E são elas:
O pedido pode ser feito pela internet no site do Meu INSS. Veja:
Depois, aparecerão algumas perguntas para você responder com sim ou não e, na sequência, bastará você resolvê-las conforme o seu caso. Haverá uma opção para você anexar seus documentos.
Neste momento, você deverá juntar todos os seus exames e atestados médicos que comprovem a sua necessidade de auxílio permanente de terceiros. Após isso, basta seguir as indicações do site.
Você terá de passar por uma perícia médica do INSS e depois acompanhar o pedido pelo próprio site Meu INSS.