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Revisão de valores recebidos no Auxílio-Doença depois da averbação de sentença trabalhista
Revisão de valores recebidos no Auxílio-Doença depois da averbação de sentença trabalhista
05/03/2023 18h11 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

Averbação de sentença trabalhista dá direito à revisão dos valores recebidos por auxílio-doença no passado, foi o que decidiu o juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes. 

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Entenda o caso

No caso em questão, um trabalhador que havia buscado a Justiça Trabalhista para reconhecer as atividades insalubres que desempenhou entre setembro de 2007 a julho de 2014, garantiu o seu direito e teve o adicional de insalubridade acrescentado às suas verbas salariais. 

Neste intervalo de tempo, recorreu ao INSS para buscar ajuda em razão de uma incapacidade que o impossibilitou de continuar trabalhando. Nesse cenário, recebeu o auxílio-doença nos seguintes períodos: de março a maio de 2014, de março de 2015 a novembro de 2016 e de janeiro de 2017 a abril de 2019.

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Averbação de sentença trabalhista

O valor do auxílio-doença pago ao trabalhador correspondia aos seus salários de contribuição registrados no INSS, que não foram atualizados com o adicional de insalubridade garantidos na Justiça Trabalhista.

Aqui vemos claramente o prejuízo deste segurado.

Após entender que estava recebendo do INSS menos do que teria direito, o trabalhador requereu a averbação da sentença trabalhista junto à Previdência, pedido que foi negado pelo órgão. 

O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS?

Averbar uma sentença trabalhista nada mais é do que solicitar ao INSS que atualize o seu extrato previdenciário com os direitos adquiridos por meio de um processo trabalhista. 

Sem outra alternativa, o trabalhador buscou a Justiça Federal para conseguir fazer a averbação. 

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Revisão dos valores recebidos do auxílio-doença

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Cleber determinou que o INSS deve sim fazer a averbação dos direitos garantidos pelo trabalhador na Justiça do Trabalho e além disso, retificar todos os pagamentos referentes ao auxílio-doença recebido no passado. 

O processo de nº 1005835-25.2021.4.01.3500 foi acompanhado pelos advogados especialistas da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados

Original de Marques Sousa & Amorim