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Quando o trabalhador tem direito ao Auxílio-Doença?
Quando o trabalhador tem direito ao Auxílio-Doença?
02/03/2023 18h00 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

O trabalhador com carteira assinada quando está incapacitado de exercer suas atividades laborais poderá ter direito ao auxílio de incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença). O benefício é pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar uma carência de 12 meses e cumprir os seguintes requisitos:

O afastamento do trabalho pode ocorrer quando o trabalhador sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.

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Qualidade de segurado

O INSS só concede o benefício por incapacidade quando o trabalhador é um filiado e tenha inscrição junto à Previdência Social. Também será preciso estar em dia com o pagamento de suas contribuições, para continuar mantendo a qualidade de segurado.

Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

Será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS para poder comprovar a incapacidade temporária.

Existem situações em que o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença não precisa cumprir o tempo de carência. Neste caso, quando o trabalhador é acometido por algum tipo de doença.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado pode realizar o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Confira o passo a passo:

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar mais de 15 dias afastado do trabalho — corridos ou intercalados no prazo de 60 dias, apresentando a mesma doença — acompanhado da apresentação do atestado médico. 

Nos primeiros 15 dias o pagamento será realizado pela a empresa. Já a partir do 16º dia longe do trabalho o INSS começará a pagar o auxílio-doença.

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Quais os documentos necessários?

É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são: