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INSS muda regra para contratação de empréstimo consignado
INSS muda regra para contratação de empréstimo consignado
15/02/2023 09h24 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudou uma regra muito importante para a contratação de empréstimos consignados. A mudança diz respeito a obrigatoriedade de biometria para que o crédito seja liberado.

Dessa forma, as instituições financeiras que ofertam a modalidade de empréstimo terão um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas exigências, sob risco de descredenciamento da modalidade de crédito.

As novas regras estão presentes em Instrução Normativa publicada pelo INSS na última segunda (13), no Diário Oficial da União. Na prática, o documento muda pontos previstos por uma instrução normativa anunciada pelo órgão em novembro de 2022.

Mudança na contratação do empréstimo consignado

A mudança imposta pelo INSS tem como objetivo permitir a contratação do empréstimo consignado a distância, ou seja, sem a necessidade do aposentado ou pensionista se dirigir a uma agência bancária.

Outra grande vantagem da nova regra, segundo especialistas, é que a biometria poderá possibilitar contratações de crédito mais seguras, ou seja, com menos risco de fraude, principalmente porque esta é uma das modalidades que mais sofrem com fraudes.

O texto em questão amplia o escopo dos sistemas de identificação e deverão ser aceitos para a efetivação da contratação do empréstimo consignado, como os próprios sistemas biométricos dos bancos, desde que sejam enquadrados nas exigências definidas pelo INSS.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, fontes ligadas ao setor informaram que a medida já está em fase de testes pelas instituições financeiras, contudo, sua implementação é difícil, pois demanda desenvolvimento de tecnologia assim como cruzamento de dados com o governo.

Como vai funcionar a nova regra?

Conforme expresso na publicação do INSS, o desconto do empréstimo consignado será obrigatoriamente formalizado através do uso da biometria, que funcionará como uma espécie de assinatura do aposentado e pensionista.

Entretanto, ainda sim o segurado deverá apresentar sua documentação oficial de identificação, como: Cadastro de Pessoa Física (CPF), e um documento oficial e original com foto.

As novas diretrizes preveem também a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria, mas para isso a contratação do empréstimo consignado deverá ser feita exclusivamente no banco, instituição financeira ou canais eletrônicos da instituição.

Importante! A contratação do empréstimo consignado por ligação telefônica não é permitida pelo INSS.