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Seguro-desemprego tem novos valores em 2023
Seguro-desemprego tem novos valores em 2023
11/02/2023 15h18 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

O trabalhador com carteira assinada quando é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, benefício que é pago temporariamente. Em 2023, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O novo valor veio após o aumento do salário mínimo.

O valor do seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Vai ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

Quando requerer o benefício?

Para solicitar o seguro-desemprego é preciso estar atento a categoria em que o cidadão se encaixa:

Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como pedir o seguro-desemprego

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também pode ser solicitado através:

Documentos necessários para pedir o seguro-desemprego

Quando você pede o benefício de forma presencial, é preciso levar: