Previdência Social EFD-Reinf:
EFD-Reinf: O que é essa obrigação, e quem deve entregar?
EFD-Reinf: O que é essa obrigação, e quem deve entregar?
10/02/2023 09h59 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

A EFD-Reinf é a escrituração fiscal digital das retenções informações da contribuição previdenciária substituída, essa declaração vem para complementar o e-Social nas informações das prestações de serviço, substituindo algumas obrigações acessórias tais como dctf, gefip, sefip e também já substitui o bloco P do FD de contribuições.

O objetivo desta escrituração é de informar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf também é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Confira agora quem deve entregar a escrituração.

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Entrega da EFD-Reinf

Devem fazer a entrega da EFD-Reinf:

Vale lembrar que o prazo para entrega da entrega das informações será de até o 15º dia do mês subsequente de forma mensal. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte.

Somente estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento ao respectivo período, conforme o artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021.

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Cronograma de implantação

A entrega da EFD-Reinf, se tornou obrigatória para:

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Informações prestadas 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, estão: