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INSS: Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido
INSS: Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido
09/02/2023 19h59 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por @shisuka / freepik

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) observa que muitas pessoas num momento de óbito de um familiar, pode muitas vezes, devido a dor da perda ou por falta de informação não saber como agir perante a situação previdenciária do segurado que faleceu. Porém, existem pessoas que sacam o benefício mesmo após a morte da pessoa.

De acordo com as regras da previdência, qualquer pessoa, que recebia uma aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros -, é dever da família e dos cartórios civis (que emitem a certidão de óbito) comunicar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.

Muitas vezes esses valores são sacados por motivo muito comum. Existem aposentados que repassam o seu cartão e a sua senha para um familiar considerado de confiança. Isso acontece geralmente, quando o segurado está incapacitado e não pode sair de casa. E usa esse recurso do parente para poder sacar os valores para ele.

Quando a família não comparece ao cartório para registrar o óbito deste, mesmo de posse da declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome dele, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.

O melhor procedimento é o familiar comunicar o falecimento ao Instituto através dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício

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Mas por que o INSS libera valores após a morte do segurado?

Existe um motivo para os valores caírem na conta mesmo após a morte do segurado. Enquanto o pagamento do mês seguinte está sendo processado, podem ocorrer óbitos em que não há tempo hábil para que o INSS faça o devido bloqueio do pagamento. 

Em decorrência disso, o depósito é realizado na conta do beneficiário já falecido. Outra situação é quando o segurado falecer antes de sacar o benefício do mês.

Quando isso acontece, a autarquia orienta a família a não sacar o dinheiro liberado. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do Instituto, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido.

Quando é possível receber benefício do segurado falecido?

Há duas situações que podem acontecer: quando existe dependência para pensão por morte e quando não há. No primeiro caso, o dependente irá solicitar a pensão por morte e, somente após a concessão desse benefício, ele poderá requerer o serviço  Solicitar emissão de pagamento não recebido.

No caso em que não há dependentes legais para a pensão, os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado.

Lembrando que para os dois casos é necessário apresentar a documentação solicitada e obedecer o fluxo para recebimento desse resíduo. Os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos, após a análise dos requerimentos, através de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

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Pagamento indevido

A família que recebe o pagamento de forma indevida do segurado que faleceu pode passar por uma situação desconfortável.

Quando você recebe um pagamento indevido do INSS pode gerar cobrança administrativa por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade.

Para saber mais sobre esse assunto e outros temas previdenciários, ligue para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ou acesse o Meu INSS, disponível como portal (gov.br/meuinss) ou aplicativo de celular.