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Demissão: Saiba de tudo que você deve receber ao ser dispensado
Demissão: Saiba de tudo que você deve receber ao ser dispensado
07/02/2023 14h26 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

No âmbito do trabalho, a demissão integra o ciclo de qualquer vínculo empregatício.  Em suma, o rompimento do contrato estabelecido entre empregador e empregado é algo relativamente comum, e pode ser motivado por diversas razões. Lembrando que a rescisão contratual pode partir de ambas partes, podendo ser um desejo tanto do patrão quanto do funcionário. 

Diante da vasta gama de motivos que podem acarretar uma dispensa, e das situações em que a rescisão pode ocorrer, atualmente, a legislação trabalhista prevê diferentes categorias de demissões, o que implica diretamente nos direitos do trabalhador. Em suma, para saber as verbas que serão concedidas após o rompimento do vínculo, será necessário analisar o cenário em que ocorreu a rescisão. 

Neste artigo, você poderá conferir e entender de forma simplificada quais são os valores devidos na demissão em cada caso. Em suma, aqui, trataremos dos principais detalhes que todo trabalhador de carteira assinada deve saber de cabeça para exercer seus direitos com qualidade. 

Tipos de demissão

O primeiro passo para uma melhor compreensão do tema é conhecer todas as modalidades de dispensa presentes nas normas da CLT. Ao todo, iremos tratar de 5 tipos principais de rescisão, são elas: 

Verbas rescisórias 

Em segundo lugar, também é necessário deixar nítido quais são as verbas rescisórias, ou seja, esclarecer quais são os direitos que podem ser pagos após a conclusão do processo de demissão. Confira uma breve descrição sobre cada um deles: 

O que é pago em cada tipo de demissão?

Veja abaixo uma relação com todas as verbas rescisórias pagas em cada modalidade de demissão: 

- Demissão sem justa causa

- Demissão por justa causa

- Pedido de demissão 

Nota! Importante reforçar que caso o pedido de demissão seja por justa causa, o trabalhador ganha o direito à todas a verbas que competem uma demissão sem justa causa, incluindo assim, o FGTS + multa de 40% e o seguro-desemprego. No entanto, em geral, esses casos de são resolvidos na justiça por meio da concessão da chamada rescisão indireta. 

- Demissão consensual