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Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?
29/12/2022 15h08 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

Entre os muitos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vamos destacar na leitura a seguir dois: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Muitas pessoas ainda confundem o auxílio-doença com o auxílio-acidente, mas apesar das semelhanças nos nomes, tratam-se de dois benefícios totalmente distintos,

Por exemplo, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-doença, quando é ocorre uma incapacidade temporária, relacionada ou não ao ambiente do trabalho. Já o auxílio-acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas à integridade física ou mental, devido a um acidente.

Ainda está confuso? Vamos explicar melhor os dois benefícios com suas regras e particularidades. Acompanhe

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um direito de todo segurado da Previdência e é voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes.

Portanto, um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.  O auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário maternidade, reclusão ou auxílio acidente. 

Leia também: Quem recebe auxílio doença tem direito a 13º salário?

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

● Possuir qualidade de segurado;

● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais

de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é auxílio-acidente e como funciona?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Por possuir caráter indenizatório o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.

O auxílio-acidente será pago até o segurado se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.

Outra distinção do auxílio-acidente é a ausência de carência para a permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

● Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Em seguida, agende a consulta  com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio.

Assim, você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia e levar toda a documentação comprobatória. Posteriormente, é só comparecer na data e horário agendados.

Leia também: Auxílio Acidente: Autônomo pode receber o benefício?

Principais diferenças

Conforme a leitura, vimos que a principal diferença entre o auxílio-doença e auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício.

Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, o segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado após a consolidação das lesões quando se verifica que ele não se recuperou totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

E mais: o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Em ambos os casos o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS.