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Auxílio Gás: O valor de dezembro será de R$ 112. Veja quem tem direito
Auxílio Gás: O valor de dezembro será de R$ 112. Veja quem tem direito
08/12/2022 17h44 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por freepik

O Auxílio Gás começa a ser pago nesta segunda-feira (12), segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será de R$ 112 em dezembro. Atualmente, o auxílio corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O pagamento do benefício varia de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social).

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Quem tem direito ao Auxílio Gás?

Vão ter direito de receber o Auxílio Gás as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

Também podem receber o benefício famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada), inscritas ou não no Cadastro Único.

Quando a família não está inscrita no CadÚnico e tem na sua composição beneficiários do BPC, o auxílio será pago ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

Como consultar

Datas de pagamento

No mês de dezembro, o Auxílio Gás será depositado a partir do dia 12. Lembrando que o  calendário segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos inscritos.

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 Calendário do Auxílio Gás – dezembro

Onde sacar o benefício?

O saque pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. O benefício pode ainda ser pago em poupança social digital do Caixa Tem.

O governo também começa a pagar os beneficiários do Auxílio Brasil a partir desta segunda-feira (12) e segue até o dia 23. Desta forma, vão receber primeiro quem tiver o NIS (Número de Identificação Social) de final 1. O valor pago em dezembro ainda será de R$ 600.

O Auxilio Brasil voltará a ser chamado de Bolsa Família, programa que foi criado por Lula em 2003, por meio da Medida Provisória nº 132, que posteriormente foi convertida na Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004.