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Postagem nas redes sociais pode gerar cancelamento de benefício do INSS
Postagem nas redes sociais pode gerar cancelamento de benefício do INSS
24/11/2022 18h16 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

As redes sociais se tornaram uma febre, hoje em dia se posta tudo, até alguém espirrando é motivo para ganhar uma publicação. Mas cuidado, as redes sociais também podem agir contra você. Principalmente para quem recebe benefícios do INSS. 

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram benefícios cancelados após postagens nas redes sociais. Se você pensa que órgão não está de olho nas publicações no Instagram, Twitter e Facebook, está muito enganado. Por exemplo, você pede ao INSS a liberação de um benefício por incapacidade e passa a receber. Porém, você faz uma publicação em uma rede social participando de uma atividade informal.

Essa sua atitude não justifica o recebimento do benefício, já que ele impede você de trabalhar e exercer outras atividades.

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Postagens nas redes sociais

O INSS observou que um segurado que estava recebendo benefício devido a problemas cardíacos, fez uma postagem participando de uma maratona, atividade que não deveria realizar por questões de saúde.

Para evitar fraudes, o INSS vem observando tudo o que acontece nas redes sociais, evitando assim pagamentos indevidos. A autarquia tem várias formas de identificar quando um benefício está sendo pago indevidamente.

Sendo assim, em casos em que for comprovado que a pessoa não deve receber o benefício, o INSS irá suspender imediatamente o pagamento.

O INSS informou que seus peritos analisam tudo e recebem ajuda dos canais digitais para reunir provas que possam comprovar possíveis fraudes. De acordo com o Instituto, a prática se tornou ainda mais comum com a pandemia da Covid-19, com o fim das perícias presenciais.

Mas cuidado! Você não perderá só o pagamento em caso de irregularidade comprovada em postagem nas redes sociais, poderá também ser processado pela fraude.

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Benefícios por incapacidade

O INSS concede dois tipos de benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para ter acesso ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:

A aposentadoria por invalidez agora é chamada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de aposentadoria por incapacidade permanente. Terá acesso ao benefício o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, neste caso, sendo preciso passar por perícia médica.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.