Previdência Social FGTS:
FGTS: trabalhador poderá sacar até R$ 2.900. Veja quem tem direito
FGTS: trabalhador poderá sacar até R$ 2.900. Veja quem tem direito
19/11/2022 20h06 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

O trabalhador poderá fazer um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que poderá chegar até R$ 2.900. Terão direito ao valor quem aderir a modalidade saque-aniversário.

O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. No momento podem sacar a grana os aniversariantes do mês de novembro. Eles terão um prazo até 31 de janeiro do ano que vem para retirar o dinheiro.

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Será necessário cumprir alguns critérios para ter acesso a modalidade, confira:

Poderá ter acesso ao saque-aniversário os seguintes trabalhadores que atuam com carteira assinada:

Quanto posso receber anualmente na modalidade saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%-
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?

Trabalhador com saque-aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

O trabalhador com saque-rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Posso desistir do saque-aniversário?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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Veja quem pode fazer o saque-aniversário

Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;

Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;

Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.