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Quem falta muito ao trabalho pode perder as férias?
Quem falta muito ao trabalho pode perder as férias?
11/11/2022 13h21 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

Conforme previsto na legislação trabalhista, o trabalhador precisa completar 12 meses em atividade para ganhar o direito aos 30 dias de férias. O referido período para a aquisição das férias começa a contar a partir da data de admissão do funcionário. 

Quanto ao tema central deste artigo, ausências no trabalho, por si só, não levam a perda das férias proporcionais. No entanto, é preciso observar dois fatores relacionados às faltas para compreender quando, de fato, o trabalhador ficará impedido de exercer este direito tão valioso. 

O primeiro ponto a ser observado é se as faltas foram justificadas ou não. Isto é, caso o colaborador tenha apresentado motivos respaldados por lei, para se ausentar do trabalho, o direito às férias fica intacto, ou seja, com todos os seus 30 dias devidamente mantidos. Contudo, o cenário muda, no caso de faltas injustificadas. 

Quais motivos podem servir de justificativas para faltas no trabalho?

Existem razões pelas quais a ausência não contará como uma falta no serviço. Tais motivos estão presentes nos artigos 131 e 147 das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja a lista presente na legislação: 

Faltas injustificadas e perda do direito às férias

Entrando no segundo ponto de importância, as ausências não justificadas serão consideradas faltas no tempo de serviço, estando o trabalhador sujeito a descontos salariais e outras penalidades. Dentre as possíveis consequências que serão enfrentadas pelo trabalhador, nestes casos, haverá a perda do direito às férias. 

No entanto, cabe enfatizar, antes de mais nada, que nem sempre o funcionário perde integralmente suas férias. O que acontece é que, a depender do número de faltas injustificadas, o período de descanso pode ser reduzido, por isso, é necessário acompanhar a quantidade de vezes que a atitude foi tomada. 

A conta que definirá a redução nos dias de férias funciona da seguintes maneira: 

Número de faltas injustificadasDias de férias 
De 0 a 5 faltas30 dias (é mantida as férias integrais)
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltas0 dias (perde-se o direito às férias)