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Síndrome de Burnout: quais direitos de quem sofre da condição
Síndrome de Burnout: quais direitos de quem sofre da condição
09/11/2022 13h22 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

A Síndrome de Burnout trata-se de distúrbio psíquico ligado diretamente à causas atreladas ao trabalho. Em suma, o adoecimento mental surge mediante a certas conjunturas comuns ao ambiente laboral, tais como jornadas exaustivas, pressões constantes, acúmulo de tarefas, competitividade, entre outros exemplos. 

Este cenário contribui para o que chamamos de esgotamento profissional, condição que representa um cansaço intenso, tanto físico quanto mental. O quadro da doença pode variar bastante, entretanto, é possível destacar alguns sintomas mais aparentes, como insônia, mudanças na alimentação, irritabilidade, alterações de humor, dentre outras sensações. 

Diante disso, é essencial que os trabalhadores estejam informados sobre o que caracteriza o quadro clínico, para assim poder providenciar os devidos cuidados à saúde e exercer seus direitos. Acima de tudo, também se faz fundamental que as empresas estejam qualificadas para lidar, sobretudo, evitar este problema, visto que a doença já está entre as maiores causas de afastamento. 

Sintomas da Síndrome de Burnout

Quando falamos de sintomas, em primeiro lugar, devemos estar atentos para não sair patologizando uma condição que pode nem sequer representar uma doença. Nesta linha, é preciso entender que tristeza, desânimo e ansiedade, são sensações comuns a todo ser humano, mediante a ocorrência de algumas situações normais na vida cotidiana. 

A problemática irá surgir a partir de uma alta frequência e intensidade dessas sensações. Vale ressaltar que o diagnóstico somente deve surgir de um profissional qualificado da saúde mental, mas ainda sim, isto não impede que estejamos atentos a determinados sintomas que podem indicar um sinal de alerta ao trabalhador. 

É muito comum que a Síndrome de Burnout seja confundida com sentimentos normais e outras doenças. Por isso, listamos uma série de sintomas que podem indicar o acometimento do distúrbio. Confira: 

Vale ressaltar que estes são apenas sintomas mais comuns, por isso é sempre essencial observar os “sinais” dados pelo corpo físico e pela mente. Sendo assim, caso você esteja sentindo algumas das sensações ligadas ou outras que indicam que algo não está certo, o primeiro passo é procurar um profissional qualificado, sendo um médico psiquiatra ou um psicólogo. 

Por se tratar de uma doença mental, ainda há muita estigmatização quanto aos sintomas que, por vezes, podem ser silenciosos ou pouco aparentes aos olhares de terceiro. No entanto, é preciso se livrar de tais preconceitos e desinformações, e procurar o devido tratamento, pois, enfermidades dessa natureza possuem um caráter sério e preocupante que trazem os mais diversos impactos para saúde e vida do portador. 

Quais direitos concedidos a quem sofre do distúrbio?

Além do direito à saúde que já é um dever do estado, existem garantias no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, que devem ser de conhecimento de todos profissionais, estando em uma condição danosa à saúde ou não. Isto é, independente do caso, é fundamental conhecer seus direitos para assim poder exercê-los de forma plena. 

Dito isso, daremos uma breve pincelada em todas as garantias concedidas aos segurados que foram acometidos pela Síndrome de Burnout. Confira: 

Por fim, cabe salientar que é estritamente proibido, por lei, que um empregador demita um funcionário por sua condição de saúde, nestes casos, a dispensa é considerada discriminatória. Sendo assim, caso você tenha sido dispensado devido a condição, acione a justiça e busque todos os seus direitos e garantias previstos na legislação.