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Verifiquei um desconto indevido na minha aposentadoria: O que fazer?
Verifiquei um desconto indevido na minha aposentadoria: O que fazer?
31/10/2022 09h33 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

Existem alguns descontos, permitidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, como o desconto de empréstimo consignado que é solicitado pelo segurado do INSS. Porém, aposentados e pensionistas sofrem descontos indevidos e fraudulentos de seus benefícios.

Muitos aposentados já passaram e passam por essa situação, os temidos descontos indevidos na aposentadoria, e quando isso acontece muitos não sabem como agir e comprovar.

Se você está passando por isso, está no lugar certo, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.

Como identificar os descontos da minha aposentadoria?

Para evitar esse tipo de situação é importante que você confira todo mês o extrato de pagamento do benefício. Você pode consulta-lo através da plataforma MEU INSS:

Em relação ao empréstimo consignado, existe um relatório específico que pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”.

Caso o segurado não tiver acesso ao site ou aplicativo, também poderá esclarecer suas dúvidas pelo telefone 135.

Para te ajudar, confira a Portaria 992 do INSS, onde mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.

Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:

O que fazer se identifiquei um desconto indevido?

Caso você identifique algum desconto indevido no seu extrato, você deverá procurar sua agência bancária para saber mais sobre o ocorrido.

Se sua agência identificar o desconto como indevido, entre em contato com o INSS, por meio do site Meu INSS ou pela central telefônica 135.

É possível também solicitar o ressarcimento dos valores e bloquear esses descontos, pois quando essa falha ocorre e percebida, as instituições bancárias são obrigadas a restituir o dinheiro.

Caso o INSS não corrija a irregularidade, busque ajuda de um advogado, para ajuizar uma ação judicial.

Indenização em dobro

Ao provar que houve um abatimento na aposentadoria que não é de conhecimento do segurado, a indenização pode ser no dobro do valor descontado.

Um aposentado teve descontos indevidos feitos pelo banco, e com isso o mesmo teve que ressarci-lo em dobro, o caso ocorreu na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Ficou comprovado que o desconto era desconhecido do aposentado, além da assinatura no contrato ser falsa. O juiz entendeu que houve uma grave falha na prestação de serviço, além de restringir o crédito da vítima, o aposentado ganhou a causa sendo ressarcido em dobro.