Se você morava com seu companheiro há algum tempo, e se referia reciprocamente como esposo ou esposa, então você vivia em uma união estável.
A união estável é uma união que acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e visando constituir família.
No entanto, apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Mas quando um dos parceiros falece surge a dúvida quanto o direito a pensão por morte, um benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu.
Será que viver em união estável dá direito a essa pensão? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco, pois vamos te mostrar isso agora.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Sim, quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a) esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.
Mas para ter direito a pensão por morte o companheiro (a) necessita comprovar essa união. Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
A duração da pensão por morte é variável, confira:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Para solicitar a pensão por morte, basta: