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Aposentadoria por invalidez: Quais os requisitos para receber o benefício?
Aposentadoria por invalidez: Quais os requisitos para receber o benefício?
09/03/2023 11h50 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

A aposentadoria por invalidez é um benefício para o trabalhador que está permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e ao mesmo tempo não pode reabilitar-se em outra ocupação, segundo avaliação de médico especialista do INSS.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente, os cidadãos devem solicitar licença médica, que tem os mesmos requisitos de uma pensão por invalidez.

Se um médico especialista determinar incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação em qualquer outra função, será indicada uma aposentadoria por invalidez.

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:

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Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A Lei 8.213/91 estabelece um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

*Lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos

Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.

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Valor da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado, ficando da seguinte forma:

Caso a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.

*Essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.

Antes da Reforma o cálculo era assim:

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Como solicitar?

Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet

Agendamento pelo MEU INSS

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”